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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.388.436

Penhora de subsídios e proventos: aresp 1.206.636/SP

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SUBSÍDIOS E PROVENTOS. AÇÃO POPULAR JULGADA IMPROCEDENTE. ARESP 1.206.636/SP. RECURSO PREJUDICADO.

1. A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 1.206.636/SP, concomitante a este processo, decidiu conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para o fim de "julgar improcedente o pedido formulado na ação popular".

2. Afastada a condenação da parte recorrida na ação popular originária, deve ser reconhecida a perda de objeto da ação cautelar incidental na qual se discute a penhora de subsídios e proventos do ex-prefeito.

3. Agravo interno prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa (voto-vista) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

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