TSTAg-AIRR 0010382-84.2024.5.03.0169
Negativa de prestação jurisdicional: a parte não transcreve embargos de declaração no recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- A parte não transcreve embargos de declaração no recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A PARTE NÃO TRANSCREVE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. Foi proferida decisão monocrática pela Presidência deste Tribunal, negando provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que o recurso de revista não teria observado o pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, referente à transcrição do trecho dos Embargos de Declaração e do respectivo acórdão. 2. Nesse sentido, é consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões de mérito pelas quais pretende a reforma do acórdão regional, o que é insuficiente para demonstrar o cumprimento do princípio da dialeticidade. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator