TSTAIRR 0020664-25.2024.5.04.0406
Cerceamento do direito de defesa: inovação recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento do direito de defesa
- Inovação recursal
- Perda auditiva por indução a ruído
- Pair
- Não caracterização
- Ausência de comprovação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL - PERDA AUDITIVA POR INDUÇÃO A RUÍDO - PAIR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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