STFRcl 67.612 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter a negativa de seguimento da reclamação, ante ausência de ofensa à orientação fixada na ADI 6.680.
2. A parte embargante diz configurada omissão decorrente da falta de análise da tese de que, ao apreciar o processo objetivo, o Supremo teria concluído expressamente que miras, enquanto acessórios de armas de fogo, são produtos controlados pelo Exército.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não considerar que os referidos acessórios de armas de fogo se submetem ao controle do Exército.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Segunda Turma, no pronunciamento embargado, concluiu que adotar interpretação extensiva quanto ao entendimento firmado na ADI 6.680, a fim de entender submetidas as miras optrônicas, holográficas, reflexivas ou telescópicas ao controle do Exército, sem que haja previsão legal nesse sentido, importaria na atribuição ao Supremo do papel de legislador positivo.
5. O órgão julgador não tem obrigação de se manifestar sobre todas as alegações, bastando abordar os pontos necessários ao desfecho da controvérsia.
6. A pretensão da embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir a matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.