STFARE 1.543.267 AgR
Responsabilidade por ato de improbidade administrativa
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Responsabilidade por ato de improbidade administrativa
- Advento da Lei 14.230/2021
- Revogação do inciso I do art. 11 da Lei 8.429/1992
Ementa
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Advento da Lei 14.230/2021. 4. Aplicação do entendimento firmado no ARE 843.989/PR, Tema 1.199 da Repercussão Geral. Incidência imediata da nova redação do art. 11 da Lei 8.429/1992 (dada pela Lei 14.230/2021). 5. Abolição, pela nova legislação, do ato de improbidade administrativa por mera violação dos princípios da Administração Pública com fundamento exclusivamente no caput do art. 11 da Lei 8.429/1992. 6. Revogação do inciso I do art. 11 da Lei 8.429/1992. 7. Agravo regimental provido para negar seguimento ao recurso extraordinário e restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, negando seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, restabelecer acórdão proferido pelo TJ-MG (eDOC 129, ID fb29f406), nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.