STFRcl 72.954 AgR
Fornecimento de medicamento de alto custo: elevidys
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fornecimento de medicamento de alto custo
- Elevidys
- Criança menor de 7 anos
- Prioridade absoluta (art. 227 da constituição)
- Violação
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ELEVIDYS. CRIANÇA MENOR DE 7 ANOS. PRIORIDADE ABSOLUTA (ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO). VIOLAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que julga procedente o pedido para obrigar a União a fornecer o medicamento ELEVIDYS.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE ao analisar a RCL 68.709 e na PET 12.928-MC-Ref-Segundo, ambas de Relatoria do Min. GILMAR MENDES.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão reclamada desrespeitou as diretrizes fixadas pelo Plenário da CORTE quando do referendo da medida liminar deferida nos autos da RCL 68.709 e da PET 12.928-MC-Ref-Segundo, ambas de Relatoria do Min. GILMAR MENDES.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.