STJREsp 2.260.398
Responsabilidade civil: erro médico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Erro médico
- Fragmento de pinça deixado no corpo do paciente
- Dano moral
- Responsabilidade do hospital
- Culpa do preposto reconhecida pelo tribunal de origem
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FRAGMENTO DE PINÇA DEIXADO NO CORPO DO PACIENTE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. CULPA DO PREPOSTO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade do hospital pelos atos praticados por médicos que nele atuam é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa do profissional de saúde.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, pela existência de falha na prestação do serviço médico, consubstanciada na negligência do profissional que deixou fragmento de instrumento cirúrgico no corpo do paciente, circunstância que ensejou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
3. A revisão das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido acerca da existência de culpa do profissional e do dever de indenizar demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES