Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.133.210

Decisão da presidência desta corte: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade.

2. A petição do agravo interno não enfrenta, de modo objetivo e específico, os motivos da decisão que não conheceu do seu agravo em recurso especial,, limitando-se a alegações genéricas e à repetição das razões do recurso especial, em desconformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC. A apresentação de razões dissociadas do que foi decidido não supre a exigência de dialeticidade.

3. Incide a Súmula 182/STJ quando o recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.