STJAgInt no AREsp 3.038.036
Fundamentos: ausência de prequestionamento: incidência do óbice da súmula n. 7 do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos: ausência de prequestionamento
- Incidência do óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação declaratória de nulidade de ato administrativo interposta em face do Estado de Pernambuco em que objetiva a anulação do ato de exclusão e, por conseguinte, a reintegração da autora nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. O pleito foi julgado procedente.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do Estado de Pernambuco para reformar a sentença recorrida para julgar improcedente o pleito formulado na inicial.
3. Inadmitido o recurso especial na origem, por ausência de prequestionamento e incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.