STJAREsp 3.161.769
Decisão de inadmissibilidade: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda na qual se discute gratuidade de justiça para pessoa jurídica.
2. O recurso deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas de violação dos arts. 98 e 99 do CPC não afastam, por si, os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
3. Para afastar a Súmula 7/STJ, é indispensável demonstrar que a solução da controvérsia prescinde de reexame do conjunto fático-probatório; para superar a Súmula 83/STJ, é necessária a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso, com cotejo analítico.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.