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Jurisprudências

STFRcl 53.472 ED-AgR

Divergência entre as turmas do supremo tribunal federal: insuficiência de fundamentação

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, pois a fundamentação recursal escora-se, unicamente, na divergência entre as Turmas desta Corte quanto ao cabimento de honorários de sucumbência no âmbito da reclamação constitucional, quando oportunizado o contraditório.

2. As alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, haja vista que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a invalidá-la.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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