STJAREsp 3.261.610
Serviços educacionais: alegação de modificação unilateral de aulas presenciais para remotas
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Serviços educacionais
- Alegação de modificação unilateral de aulas presenciais para remotas
- Extinção sem resolução do mérito sob o fundamento de coisa julgada
- Reconhecimento de identidade de partes, causa de pedir e pedido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DE AULAS PRESENCIAIS PARA REMOTAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DE IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de coisa julgada, por identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a demanda anterior e a presente, assentando que a controvérsia se refere, em essência, à modificação unilateral da forma de prestação dos serviços educacionais originalmente ofertados como presenciais.
2. A revisão da conclusão quanto à identidade entre as ações e ao reconhecimento da coisa julgada demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.