STJAgInt no AREsp 3.171.869
Gratuidade da justiça: fundamentação deficiente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Fundamentação deficiente
- Ausência de indicação dos dispositivos legais
- Manifesta improcedência
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Revolvimento do contexto fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e pela não comprovação da divergência jurisprudencial.
2. O reconhecimento da gratuidade da justiça demanda exame do acervo probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. A alegação de que se cuida de mera revaloração não supera o óbice quando a conclusão do acórdão repousa em premissas fáticas específicas.
3. A falta de indicação clara e precisa dos dispositivos federais supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula n. 284 do STF.
4. Fica mantida a multa cominada com amparo no art. 1.021, § 4º, do CPC, em virtude da conclusão pela manifesta improcedência do agravo interno, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois sua apuração demandaria reexame de fatos e provas.
5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.