Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.171.869

Gratuidade da justiça: fundamentação deficiente

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade da justiça
  • Fundamentação deficiente
  • Ausência de indicação dos dispositivos legais
  • Manifesta improcedência
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Revolvimento do contexto fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e pela não comprovação da divergência jurisprudencial.

2. O reconhecimento da gratuidade da justiça demanda exame do acervo probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. A alegação de que se cuida de mera revaloração não supera o óbice quando a conclusão do acórdão repousa em premissas fáticas específicas.

3. A falta de indicação clara e precisa dos dispositivos federais supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula n. 284 do STF.

4. Fica mantida a multa cominada com amparo no art. 1.021, § 4º, do CPC, em virtude da conclusão pela manifesta improcedência do agravo interno, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois sua apuração demandaria reexame de fatos e provas.

5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.