STFRcl 79.133 AgR
Reintegração de posse: alegação de ofensa às medidas cautelares na ADPF 828
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Alegação de ofensa às medidas cautelares na ADPF 828
- Desocupação determinada desde 2017
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS MEDIDAS CAUTELARES NA ADPF 828. INOCORRÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DETERMINADA DESDE 2017. PROCESSO ENCAMINHADO À COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS. VIA RECLAMATÓRIA QUE IMPÕE A EXISTÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E A HIPÓTESE DA DECISÃO PARADIGMA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.