STJAgInt no REsp 2.220.947
Decisão que reconheceu omissão do tribunal de origem quanto à correção do valor da causa
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais voltadas ao mérito da controvérsia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada limitou-se a reconhecer a omissão do Tribunal de origem quanto à alegação de necessidade de corrigir o valor da causa, determinando novo julgamento, sem decidir sobre a possibilidade ou a necessidade de revisão da quantificação da demanda.
2. As razões do agravo interno, ao se concentrarem na inviabilidade da alteração do valor da causa, não infirmam o fundamento determinante da decisão recorrida, consistente na ausência de pronunciamento da Corte local sobre a matéria. A falta de impugnação específica atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.