Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.220.947

Decisão que reconheceu omissão do tribunal de origem quanto à correção do valor da causa

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ.

1. A decisão agravada limitou-se a reconhecer a omissão do Tribunal de origem quanto à alegação de necessidade de corrigir o valor da causa, determinando novo julgamento, sem decidir sobre a possibilidade ou a necessidade de revisão da quantificação da demanda.

2. As razões do agravo interno, ao se concentrarem na inviabilidade da alteração do valor da causa, não infirmam o fundamento determinante da decisão recorrida, consistente na ausência de pronunciamento da Corte local sobre a matéria. A falta de impugnação específica atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.