STJAgInt na AR 7.675
Questão de mérito não apreciada no acórdão rescindendo
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Questão de mérito não apreciada no acórdão rescindendo
- Indeferimento liminar da petição inicial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE MÉRITO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que não se admite a ação rescisória por violação literal a dispositivo de lei quando a matéria nela suscitada não foi debatida no acórdão rescindendo.
2. Hipótese em que o acórdão rescindendo se limitou a não conhecer do agravo interno interposto do indeferimento liminar da ação rescisória anterior, por aplicação do óbice da Súmula 182 do STJ, sem examinar a controvérsia apreciada na ação de origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.