STFRcl 76.635 AgR
Fornecimento de medicamento de alto custo: elevidys
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento de alto custo
- Elevidys
- Criança maior de 08 anos
- Não preenchimento dos requisitos.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ELEVIDYS. CRIANÇA MAIOR DE 08 ANOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação para obrigar a União a fornecer o medicamento ELEVIDYS.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE ao analisar a RCL 68.709 e na PET 12.928-MC-Ref-Segundo, ambas de Relatoria do Min. GILMAR MENDES.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão reclamada está de acordo com as diretrizes fixadas pelo Plenário da CORTE quando do referendo da medida liminar deferida nos autos da RCL 68.709 e da PET 12.928-MC-Ref-Segundo, ambas de Relatoria do Min. GILMAR MENDES.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.