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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.887.092

Execução de sentença: juros e correção monetária

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL APENAS PARA AFASTAR MULTA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO MÉRITO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial apenas para afastar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, deixando de conhecer do recurso quanto à controvérsia relativa aos índices de juros e correção monetária, por deficiência de fundamentação.

2. O agravo interno limita-se a reiterar argumentos acerca do mérito da controvérsia, sem impugnar especificamente os fundamentos que conduziram ao não conhecimento do recurso, tampouco o capítulo em que houve provimento.

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o agravo interno deve atacar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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