STFRE 1.502.745 AgR
Requisito necessário para progressão na carreira da Brigada Militar estadual
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Anulação de questão pelo Poder Judiciário
- Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Processo seletivo para Curso Técnico de Segurança Pública. Requisito necessário para progressão na carreira da Brigada Militar estadual. 4. Anulação de questão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade, salvo situações absolutamente excepcionais, ausentes na espécie. 5. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento firmado no RE 632.853/CE, tema 485 da repercussão geral. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deferiu o benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.