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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.210.457

Execução contratual: encargos moratórios

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRATUAL. ENCARGOS MORATÓRIOS.

ACÓRDÃO DE ORIGEM FUNDADO EM FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME VEDADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório utilizado pela Corte de origem para reconhecer a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, bem como o cumprimento do ônus probatório pela parte autora.

2. Na hipótese, o Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamento nas faturas e contratos juntados aos autos, concluindo expressamente pela presença dos requisitos indispensáveis do título executivo e pela comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte autora, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

3. A insurgência relativa aos juros e encargos moratórios exige a análise específica das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 5/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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