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Jurisprudências

STFRcl 69.168 AgR

Presidência do Ministro Cristiano Zanin: primeira Turma, 25.2.2025

Relator(a): Flávio Dino

  • Presidência do Ministro Cristiano Zanin
  • Primeira Turma, 25.2.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação, cassar as decisões reclamadas e determinar outra seja proferida, em observância ao decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/DF, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencido o Ministro Flávio Dino, Relator. Presidência do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, 25.2.2025.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. CONSTITUCIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: DESCUMPRIMENTO DO JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324/DF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.

Decisão

Após o voto do Ministro Flávio Dino, Relator, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Votou, antecipadamente, a Ministra Cármen Lúcia, que divergia do Relator, no sentido de dar provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação, cassar as decisões reclamadas e determinar outra seja proferida, em observância ao decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/DF. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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