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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.262.963

Reconhecimento administrativo da dívida: interrupção do prazo prescricional

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reconhecimento administrativo da dívida
  • Interrupção do prazo prescricional
  • Ausência de negativa de pagamento
  • Aplicação de multa
  • Descabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PAGAMENTO. REINÍCIO APÓS A PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO DO INTERESSADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.

I - A Primeira Seção desta Corte, em julgado submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, firmou a orientação segundo a qual o reconhecimento pela Administração Pública do direito do interessado enseja a interrupção do prazo prescricional, ou, se já consumado, sua renúncia.

II - Por conseguinte, interrompido o prazo, a prescrição somente volta a fluir, pela metade, a partir da prática de ato incompatível com a pretensão do interessado, ocasião na qual se torna inequívoca a mora estatal.

III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

IV - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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