STJAgRg no HC 1.132.409
Homicídio qualificado: anulação do julgamento
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Anulação do julgamento
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. TESE DEFENSIVA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A tese defensiva, tal como apresentada pela defesa neste writ, não foi examinada pelo Tribunal de origem, de modo que não é possível que o Superior Tribunal de Justiça examine as alegações sob pena de indevida supressão de instância.
2. De mais a mais, a solução jurídica que poderia ser dada pelo Superior Tribunal de Justiça é a mesma dada pela Corte catarinense, uma vez que, em razão do mandamento constitucional acerca da soberania dos veredictos, não pode o Tribunal de Justiça em sede de apelação ou o Superior Tribunal de Justiça, em sede mandamental ou recursal, substituir a manifestação dos jurados.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.