STJEDcl no AgInt no REsp 2.136.227
Omissão: honorários recursais
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Honorários recursais
- Descabimento
- Integração do julgado sem efeitos infringentes
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento individual de sentença coletiva que indeferiu a impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo que inexiste verba a majorar.
II - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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