TSTAg-AIRR 1001871-67.2023.5.02.0614
Honorários sucumbenciais: acúmulo de funções
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Acúmulo de funções
- Diferenças salariais devidas
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento com fundamentação específica para cada um dos temas recursais em epígrafe. III. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou os fundamentos, limitou-se a transcrever o teor da decisão agravada e a pugnar genericamente pelo processamento do agravo de instrumento, afirmando que o recurso cumpriu todas as formalidades legais. Portanto, está ausente a dialética recursal. IV. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator