STJAgRg nos EAREsp 3.119.857
Intempestividade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo do agravo regimental em matéria penal é de cinco dias corridos, conforme o art. 39 da Lei 8.038/1990 e o art. 258 do RISTJ, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como ocorreu na hipótese em exame.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2026 a 08/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.