TSTAg-RRAg 0000623-06.2025.5.13.0033
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e dado provimento parcial ao recurso de revista obreiro, apenas para deferir o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, de forma simples, sem o respectivo adicional, porquanto o Regional decidiu em contrariedade à Súmula 363 do TST, cuja tese foi reafirmada no IRR 233 desta Corte. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator