STJAgRg no HC 1.088.916
Remição da pena por estudo: encceja e enem
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Remição da pena por estudo
- Encceja e enem
- Possibilidade de reconhecimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. ENCCEJA E ENEM. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Parquet contra decisão que concedeu a ordem de ofício para admitir a remição da pena do ora agravado, em razão de aprovação no ENEM/2024.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM/2024 autoriza a remição de pena por estudo quando o apenado já foi beneficiado com remição pela aprovação em todas as áreas do ensino médio por meio do ENCCEJA/2023.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A remição por estudo, prevista na Lei de Execução Penal, alcança a participação e aprovação em exames nacionais reconhecidos, como ENCCEJA e ENEM, sendo possível reconhecer a remição pela aprovação no ENEM/2024, ainda que já tenha havido remição por aprovação no ENCCEJA/2023 em todas as áreas do ensino médio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: A aprovação no ENEM autoriza a remição de pena por estudo, ainda que o apenado já tenha sido beneficiado com a redução da pena pela aprovação do ensino médio via ENCCEJA. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.029.459/SC, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 13/3/2026; STJ, AgRg no REsp n. 2.249.041/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 1/7/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.047.569/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.
Tese
A aprovação no ENEM autoriza a remição de pena por estudo, ainda que o apenado já tenha sido beneficiado com a redução da pena pela aprovação do ensino médio via ENCCEJA. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.