STJAgInt no AREsp 2.449.690
Falha na prestação de serviço de transporte público
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Falha na prestação de serviço de transporte público
- Danos morais coletivos
- Responsabilidade solidária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DANOS MORAIS COLETIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da deficiência da fundamentação recursal (Súmula n. 284/STF) e da necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula n. 7/STJ).
2. Inviável o recurso especial que apenas indica violação de dispositivos legais, sem desenvolver argumentação específica e adequada para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
3. A pretensão recursal demanda a rediscussão do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à ilegitimidade da cobrança, à caracterização do dano moral coletivo e à responsabilidade da entidade agravante, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade das concessionárias e entidades correlatas por falha na prestação do serviço público essencial, bem como da configuração do dano moral coletivo in re ipsa.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.