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Jurisprudências

STJAREsp 2.821.302

Execução de título extrajudicial: termo de acordo

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Termo de acordo
  • Julgamento antecipado da lide
  • Decisão surpresa
  • Acordo
  • Liquidez, certeza e exigibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE ACORDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. ACORDO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.

1. O julgamento antecipado da lide faz parte do curso natural do processo, admitindo-se ao magistrado optar por ele diante das circunstâncias do caso e da previsão legal, não se configurando decisão surpresa.

2. A Corte estadual assentou que estariam presentes a certeza, liquidez e exigibilidade, pois no acordo se mencionava encontro de contas para apuração de valores, no qual expressamente observado que o valor não abrangia as complementações do SUS e de planos de saúde, bem como que os valores referentes às complementações foram assumidos pelo agravante em compromisso de compra e venda de quotas de sociedade limitada.

3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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