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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 871-56.2023.5.08.0202

Decisão denegatória do recurso extraordinário: contrato

Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO. NULIDADE. CAIXAS ESCOLARES OU UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDES) DO ESTADO DO AMAPÁ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1346. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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