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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.222.224

Cobrança de tarifa fixa por concessionária de serviço público

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TARIFA FIXA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SÚMULAS 280/STF; E 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 280/STF; e 5/STJ.

2. A Corte de origem analisou a controvérsia à luz da legislação local (Decreto Municipal 13.738/2018; e Decreto Municipal 14.142/2020), sendo certo que eventual acatamento da pretensão recursal - reconhecimento da validade da cobrança, conforme previsão da revisão contratual - esbarraria nos óbices da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), aplicável por analogia no âmbito desta Corte, bem como da Súmula 5/STJ ("A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial").

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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