TSTAg-AIRR 0010187-81.2024.5.15.0067
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante honorários advocatícios
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora