TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100636-69.2023.5.01.0242
Diferenças salariais: intervalo intrajornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Intervalo intrajornada
- Óbice de natureza processual
- Ausência de transcrição do trecho do acordão regional
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma considerou que o recurso de revista não observou a exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu nenhum trecho da fundamentação adotada no acordão regional, inviabilizando, por conseguinte, a análise da transcendência. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator