Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 100064-27.2021.5.01.0261

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Enquadramento como entidade filantrópica
  • Certificado cebas
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Percentual fixado
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o julgador, devidamente instado por embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questão fático-probatória essencial para o deslinde da controvérsia, em inobservância ao dever de fundamentação imposto pelo artigo 93, IX, da Constituição. No caso dos autos, o Regional limitou-se a não conhecer do recurso ordinário da reclamada quanto ao tema, sob o fundamento de ausência de interesse recursal em virtude do recolhimento do preparo no momento da interposição do apelo e a tecer considerações sob outras perspectivas. Ademais, embora tenha consignado, no julgamento dos embargos de declaração, que todas as questões foram devidamente apreciadas, o órgão julgador não teceu qualquer fundamentação a respeito da juntada do certificado CEBAS e da renovação do pedido de enquadramento como entidade filantrópica . Embora a jurisprudência desta Corte se incline no sentido de que a mera apresentação do referido certificado não é suficiente para comprovar a condição de entidade filantrópica para fins da isenção legal, tampouco supre a necessidade de prova inequívoca da hipossuficiência econômica, até a presente data não há julgamento do Tema 201 do TST que estabelecerá se "O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?" . Assim, diante da possibilidade de alteração na jurisprudência em favor da reclamada, torna-se necessária a manifestação acerca da referida documentação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista da parte e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, inverter a ordem de julgamento e: I - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tópico "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" por violação ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste acerca das questões postas nos embargos de declaração, no que se refere ao enquadramento da reclamada como entidade filantrópica, bem como sobre a documentação apresentada. II - declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte.

Indexação

Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.