TSTAg-AIRR 1001923-34.2023.5.02.0074
Horas extras: base de cálculo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Base de cálculo
- Adicional de ativação em campo
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE ATIVAÇÃO EM CAMPO. SÚMULA Nº 264 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial do "adicional de ativação de campo" e determinou a sua integração na base de cálculo das horas extraordinárias. Entendeu que a previsão expressa da norma coletiva, que veda a incorporação dessas parcelas ao salário, significa tão somente que elas não se integram de forma definitiva ao contrato de trabalho, não possuindo o condão de afastar a sua natureza jurídica salarial. Assim, a integração do referido adicional à base de cálculo das horas extras encontra-se em consonância com a Súmula 264 do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora