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Jurisprudências

TSTAIRR 0096700-37.2008.5.02.0047

Benefícios da justiça gratuita: no caso, há declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º do CPC

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do art. 99, § 1º, do CPC e do entendimento concentrado no item I da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I desta Corte, o pedido de gratuidade de justiça pode ser feito em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. A matéria relacionada à concessão dos benefícios da justiça gratuita foi enfrentada quando do julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 ( Tema 21 da Tabela de incidente de Recursos de Revista Repetitivos do TST ). No caso, há declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º do CPC. Acolhe-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDEU AO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO § 1º-A, IV, DO ART. 896 DA CLT - PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I ¿ acolher o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita; II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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