TSTRR 0100836-13.2023.5.01.0263
Anistia: vantagens do período de afastamento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Vantagens do período de afastamento
- Reajustes concedidos em caráter geral
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI N. 8.878/94. VANTAGENS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. REAJUSTES CONCEDIDOS EM CARÁTER GERAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A parte autora sustenta serem devidas as vantagens do período de afastamento, o que restou indeferido no Tribunal Regional. 2. A anistia prevista na Lei n. 8.878/94 não autoriza o cômputo de progressões funcionais do período de afastamento, na medida em que o art. 6º do referido diploma normativo afasta efeitos retroativos. 3. Embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tenha se firmado no sentido de reconhecer ao trabalhador anistiado o direito aos reajustes e promoções concedidas à categoria em caráter geral, linear e impessoal durante o período de afastamento, as mais recentes decisões provenientes do Supremo Tribunal Federal preconizam que o art. 6º da Lei n. 8.878/94 não permite nem mesmo o reconhecimento do direito a reajustes gerais relativos ao período de afastamento. 4. A excelsa Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que interpretação diversa resulta em declaração de inconstitucionalidade em contrariedade à Súmula Vinculante n. 10 e concessão de reajuste sem base legal em desconsideração à Súmula Vinculante n. 37 do STF. 5. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, portanto, está em harmonia com a jurisprudência atual e iterativa do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator