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Jurisprudências

STFARE 1.622.599 AgR

Tráfico de drogas privilegiado: fração de redução do § 4º do art. 33 da lei

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas privilegiado
  • Fração de redução do § 4º do art. 33 da lei

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI

N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. PRETENSÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO JUÍZO DE ORIGEM: INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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