STJAgInt no REsp 2.111.155
Servidor público militar: recebimento de valores via tutela antecipada posteriormente revogada
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Servidor público militar
- Recebimento de valores via tutela antecipada posteriormente revogada
- Restituição de valores
- Cabimento
- Acórdão em conformidade com o entendimento do STJ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. RECEBIMENTO DE VALORES VIA TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "os valores indevidamente pagos a servidores públicos, por força de decisão judicial precária posteriormente revogada, são passíveis de devolução, não havendo que falar em boa-fé a amparar a não devolução" (AgInt no REsp 1.877.556/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 3/5/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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