Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.578.935

Responsabilidade civil do estado: erro médico

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO EM HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. DANOS MORAIS. VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO PELO STJ. MAJORAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. SÚMULA N. 7/STJ AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A controvérsia central reside na possibilidade de revisão do montante indenizatório fixado a título de danos morais quando a quantia se revela irrisória, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos.

2. No caso concreto, o acórdão recorrido, ao fixar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo óbito de recém-nascido decorrente de falha na prestação de serviço médico-hospitalar, estabeleceu quantia manifestamente irrisória, o que justifica a excepcional intervenção desta Corte Superior para restabelecer a proporcionalidade da condenação.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a revisão do quantum indenizatório em sede de recurso especial encontra, em regra, óbice na Súmula n. 7/STJ. Todavia, admite-se, em caráter excepcional, a sua alteração quando a quantia fixada nas instâncias ordinárias se revelar irrisória ou exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

4. Os argumentos trazidos no presente agravo interno constituem mera reiteração das teses já enfrentadas e devidamente rechaçadas na decisão monocrática, não havendo qualquer elemento novo capaz de infirmar os fundamentos ali expostos. A majoração do valor para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) não configura reexame de fatos e provas, mas sim o controle de legalidade sobre a valoração jurídica do dano.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.