STFRE 1.595.844 AgR
Querela nullitatis proposta pela União: usucapião
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Querela nullitatis proposta pela União
- Usucapião
- Competência da Justiça Federal
- Interesse da União
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Querela nullitatis proposta pela União. Usucapião. Competência da Justiça Federal. Interesse da União. Artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência da Corte, a Justiça Federal é competente para processar as causas em que a União tenha interesse na lide.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.