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Jurisprudências

STFRE 1.595.844 AgR

Querela nullitatis proposta pela União: usucapião

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Querela nullitatis proposta pela União. Usucapião. Competência da Justiça Federal. Interesse da União. Artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes.

1. Segundo a firme jurisprudência da Corte, a Justiça Federal é competente para processar as causas em que a União tenha interesse na lide.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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