STJAgInt no RMS 72.823
Recolhimento de preparo
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso em mandado de segurança por ausência de recolhimento de preparo mesmo após intimação para sanar o vício.
2. A parte agravante pleiteia a devolução do prazo para recolhimento em dobro do preparo, com base no art. 7-A da Lei 8.906/1994, alegando que a advogada deu à luz e que os prazos processuais deveriam ser suspensos.
3. A suspensão de prazos processuais prevista no art. 7-A, IV, da Lei 8.906/1994 exige notificação por escrito ao cliente, o que não foi comprovado nos autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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