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Jurisprudências

STJAgInt na TutAntAnt 315

Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
  • Inviabilidade
  • Elementos prescritos no art. 300 do CPC
  • Presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora
  • Não demonstração
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS PRESCRITOS NO ART. 300 DO CPC. PRESENÇA SIMULTÂNEA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

2. É inviável o deferimento da tutela antecipada antecedente na hipótese de não demonstração da presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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