STJAgInt no AREsp 2.637.677
Servidor público federal: transposição funcional para quadro em extinção da administração federal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Servidor público federal
- Pagamento retroativo de diferenças remuneratórias
- Emenda constitucional 79/2014
- E art. 5º, xxxvi, da CF/1988
- Fundamentação de natureza constitucional
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. PAGAMENTO RETROATIVO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. EMENDA CONSTITUCIONAL 79/2014; E ART. 5º, XXXVI, DA CF/1988. FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia sobre a possibilidade de pagamento retroativo de diferenças salariais foi resolvida à luz da interpretação da EC 79/2014, bem como do art. 5º da Constituição Federal. 2. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamento de natureza constitucional, inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial.3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.