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O processamento de medidas despenalizadoras previstas no artigo 94 da Lei n. 10.741/03, relativamente aos crimes cuja pena máxima não supere 02 anos, compete ao Juizado Especial Criminal.
O processamento de medidas despenalizadoras previstas no artigo 94 da Lei n. 10.741/03, relativamente aos crimes cuja pena máxima não supere 02 anos, compete ao Juizado Especial Criminal.
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