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A restrição de nova transação do art. 76, § 4.º, da Lei n. 9.099/1995, não se aplica ao crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
A restrição de nova transação do art. 76, § 4.º, da Lei n. 9.099/1995, não se aplica ao crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
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