Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 139
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
Na hipótese prevista no art. 1.523, inciso II do Código Civil, não será imposto o regime de separação obrigatória de bens ao novo casamento da mulher grávida quando os contraentes firmarem declaração de que são pais do nascituro, independentemente de autorização judicial.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.523, IINormaReferência legislativaa viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
- CC, art. 1.597, IINormaReferência legislativanascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;