Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 128
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
É admissível a formalização de união estável por meio do registro, no livro E do Registro Civil de Pessoas Naturais, de instrumento particular que preencha os requisitos do artigo 1.723 do CC/2002.
Fontes ligadas
- CC, art. 104, IIINormaReferência legislativaforma prescrita ou não defesa em lei.
- CC, art. 185NormaReferência legislativaAos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
- CC, art. 1.723NormaReferência legislativaÉ reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.