Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 125
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
A cooperação nacional interinstitucional pode ser realizada entre órgãos judiciais e serventias extrajudiciais, inclusive para a prática dos atos de cooperação descritos no art. 6º da Resolução n. 350/2020 do CNJ, no que couber.
Fontes ligadas
- CPC, art. 67NormaReferência legislativaAos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.
- CPC, art. 69, § 1ºNormaReferência legislativaAs cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.
- CPC, art. 69, § 3ºNormaReferência legislativaO pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.